Tradexa
Tabela Oficial

Simples Nacional 2026 — Tabela, Alíquotas e Simulador DAS

Consulte as alíquotas do Simples Nacional para todos os anexos (I a V), calcule o valor do seu DAS mensal com o simulador interativo e entenda a fórmula da alíquota efetiva. Dados atualizados conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Simulador DAS Simples Nacional

R$

Faturamento anual estimado: R$ 240.000,00

📊 Resultado para Anexo I — Comércio

Alíquota Nominal

7,30%

Alíquota Efetiva

4.52%

DAS Mensal

R$ 905,00

DAS Anual

R$ 10.860,00

Faixa 2 de 6 — Parcela a Deduzir: R$ 5.940,00. Fórmula: (R$ 240.000 × 7,30% — R$ 5.940,00) ÷ R$ 240.000 = 4.52%

Detalhamento do Cálculo — Anexo I — Comércio

Receita Bruta Total (RBT12)R$ 240.000,00
Alíquota Nominal (faixa 2)7,30%
Valor a Deduzir (PD)R$ 5.940,00
Alíquota Efetiva4.52%
DAS Mensal (RBT12 × Aliq — PD ÷ 12)R$ 905,00

Comparativo de Alíquotas Efetivas por Anexo

AnexoAlíquota EfetivaDAS MensalDAS Anual
🏪 Anexo I - Comércio4.52%R$ 905,00R$ 10.860,00
🏭 Anexo II - Indústria4.52%R$ 905,00R$ 10.860,00
🏥 Anexo III - Serviços7.10%R$ 1.420,00R$ 17.040,00
🏗️ Anexo IV - Serviços Profissionais5.63%R$ 1.125,00R$ 13.500,00
⚖️ Anexo V - Serviços Intelectuais12.38%R$ 2.475,00R$ 29.700,00

Entendendo o Cálculo do Simples Nacional

O Simples Nacional utiliza uma fórmula progressiva para calcular o imposto devido. Diferente de regimes com alíquota única, o Simples Nacional aplica alíquotas nominais que variam conforme a faixa de faturamento, mas com um valor a deduzir (PD) que torna a tributação progressiva — ou seja, quem fatura mais paga proporcionalmente mais.

Fórmula da Alíquota Efetiva:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.

Exemplo prático (Anexo I — Comércio): Para uma empresa com faturamento anual de R$ 300.000 (faixa 2, alíquota nominal de 7,30%), o cálculo é: (R$ 300.000 × 7,30% − R$ 5.940) ÷ R$ 300.000 = 5,32% de alíquota efetiva. O DAS mensal será de (R$ 300.000 × 7,30% − R$ 5.940) ÷ 12 = R$ 1.330,00.

Guia Completo

Simples Nacional 2026: Guia Completo de Tributação para Micro e Pequenas Empresas

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica a cobrança de até oito impostos em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este regime foi desenvolvido especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), reduzindo a burocracia e a carga tributária para estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico no Brasil.

No Simples Nacional 2026, podem optar por este regime as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os impostos unificados no DAS incluem: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados — para indústria), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — estadual), ISS (Imposto Sobre Serviços — municipal) e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Anexos do Simples Nacional — Quais São e Como Funcionam

O Simples Nacional está dividido em cinco anexos, cada um com alíquotas específicas para diferentes tipos de atividade econômica. Cada anexo possui seis faixas de faturamento, com alíquotas nominais que variam de 4% a 33%, dependendo do anexo e da faixa de receita bruta anual.

🏪 Anexo I — Comércio

Comércio varejista e atacadista de qualquer mercadoria...

Alíquotas: 4,00% a 19,00%

🏭 Anexo II — Indústria

Indústrias de transformação e produção de bens...

Alíquotas: 4,50% a 30,00%

🏥 Anexo III — Serviços

Serviços de saúde, educação, transporte e corretagem...

Alíquotas: 6,00% a 33,00%

🏗️ Anexo IV — Serviços Profissionais

Serviços de construção, engenharia, arquitetura e vigilância...

Alíquotas: 4,50% a 22,00%

⚖️ Anexo V — Serviços Intelectuais

Profissões regulamentadas, consultorias e serviços intelectuais...

Alíquotas: 15,50% a 30,50%

Anexo I — Comércio (Alíquotas de 4% a 19%)

O Anexo I do Simples Nacional abrange todas as atividades de comércio(varejista e atacadista). É o anexo com as menores alíquotas, começando em 4,00% para faturamento anual de até R$ 180 mil e chegando a 19,00% para faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Exemplos de empresas no Anexo I: lojas de roupas, supermercados, farmácias, materiais de construção, concessionárias de veículos, padarias, açougues, mercearias e e-commerces.

Anexo II — Indústria (Alíquotas de 4,5% a 30%)

O Anexo II é destinado às atividades industriais — empresas que transformam matérias-primas em produtos acabados. As alíquotas variam de 4,50% (faixa 1) a 30,00% (faixa 6). Inclui indústrias de confecção, metalurgia, moveleira, alimentícia, gráfica, química, plásticos, embalagens, entre outras. Empresas do Anexo II também recolhem IPIdentro do DAS.

Anexo III — Serviços (Alíquotas de 6% a 33%)

O Anexo III abrange serviços específicos como saúde, educação e transporte. As alíquotas vão de 6,00% a 33,00%. Neste anexo estão incluídas: clínicas médicas e odontológicas, escolas e cursos livres, academias de ginástica, laboratórios de análises clínicas, agências de viagem, transporte intermunicipal de passageiros, corretores de seguros, administradoras de imóveis e serviços de informática.

Anexo IV — Serviços Profissionais (Alíquotas de 4,5% a 22%)

O Anexo IV cobre serviços profissionais como engenharia, arquitetura, construção civil e vigilância. As alíquotas variam de 4,50% a 22,00%. Inclui: construtoras, escritórios de engenharia e arquitetura, serviços de agronomia, medicina veterinária, representação comercial, serviços de vigilância e segurança patrimonial, serviços de limpeza e conservação predial.

Anexo V — Serviços Intelectuais (Alíquotas de 15,5% a 30,5%)

O Anexo V é o mais oneroso do Simples Nacional, com alíquotas de 15,50% a30,50%. Ele abrange profissões regulamentadas e serviços intelectuais como: advocacia, contabilidade, administração, medicina, odontologia, psicologia, consultorias empresariais, auditoria, design, arquitetura (quando optante pelo Anexo V), e demais atividades em que o fator intelectual prevalece sobre o material. Importante: algumas atividades do Anexo V podem optar pelo Anexo IIIquando atendem a critérios específicos de relação entre folha de salários e receita bruta (fator R).

Fator R — Escolha entre Anexo III e Anexo V

O Fator R é um dos conceitos mais importantes do Simples Nacional para empresas de serviços. Ele determina se uma atividade que pode ser tributada pelo Anexo III ou Anexo Vserá enquadrada em um ou outro. A fórmula do Fator R é:

Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa pode optar pelo Anexo III(alíquotas de 6% a 33%). Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa será tributada peloAnexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%). Esta regra incentiva a formalização dos empregados, pois quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota efetiva.

Como Calcular a Alíquota Efetiva do Simples Nacional

A alíquota efetiva do Simples Nacional não é simplesmente a alíquota nominal da tabela. Desde a Lei Complementar nº 155/2016, que reformulou o Simples Nacional a partir de 2018, o cálculo considera uma parcela a deduzir (PD) para cada faixa de faturamento, tornando a tributação verdadeiramente progressiva. A fórmula oficial é:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × ALIQ) − PD] ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
  • ALIQ = Alíquota nominal da faixa correspondente ao faturamento
  • PD = Parcela a Deduzir da faixa correspondente

Exemplo prático: Uma loja de roupas (Anexo I) com faturamento de R$ 500.000,00nos últimos 12 meses está na 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00), com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.560,00. O cálculo é:

Alíquota Efetiva = (R$ 500.000,00 × 9,50% − R$ 13.560,00) ÷ R$ 500.000,00
= (R$ 47.500,00 − R$ 13.560,00) ÷ R$ 500.000,00
= R$ 33.940,00 ÷ R$ 500.000,00
= 6,79%

O valor do DAS mensal será de R$ 33.940,00 ÷ 12 = R$ 2.828,33.

Limites de Faturamento do Simples Nacional 2026

PorteLimite AnualLimite Mensal
MEI (Microempreendedor Individual)R$ 81.000,00R$ 6.750,00
ME (Microempresa)R$ 360.000,00R$ 30.000,00
EPP (Empresa de Pequeno Porte)R$ 4.800.000,00R$ 400.000,00

Vantagens do Simples Nacional

📋
Unificação de tributos

8 impostos em uma única guia mensal (DAS), simplificando a gestão fiscal

💰
Carga tributária reduzida

Alíquotas a partir de 4% para comércio, muito menor que Lucro Presumido

📄
Menos burocracia

Declaração única anual (PGDAS-D), sem necessidade de múltiplas apurações

🏛️
Benefícios previdenciários

Contribuição patronal embutida no DAS, sem CPP separada

📊
Tributação progressiva

Alíquota efetiva menor para faturamentos menores, crescendo conforme a receita

🛡️
Segurança jurídica

Redução do risco de autuações fiscais por erros no cálculo de tributos

Quem Não Pode Optar pelo Simples Nacional

Nem toda empresa pode optar pelo Simples Nacional. Estão vedadas de optar pelo regime:

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões
  • Empresas com sócios pessoa jurídica (exceto MEI)
  • Empresas com sócios residentes no exterior
  • Empresas com débitos com a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal)
  • Empresas que exerçam atividades vedadas pela lei (instituições financeiras, seguros, capitalização, factoring)
  • Sociedades por Ações (S/A)
  • Empresas com capital em outro país (participação de pessoa jurídica estrangeira)
  • Empresas que realizem cessão de mão de obra (exceto nas atividades permitidas)
  • Empresas que exerçam atividade de fabricação de bebidas alcoólicas, armas de fogo, tabaco e derivados

Simples Nacional vs. Lucro Presumido — Qual Escolher?

CaracterísticaSimples NacionalLucro Presumido
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 milhõesAté R$ 78 milhões
Alíquota média4% a 33% (conforme anexo)~11,33% a ~28,25%
Nº de tributos8 impostos em 1 guia5 guias separadas
BurocraciaBaixa (declaração única)Média (escrituração contábil)
Recuperação de créditosLimitadaMaior (PIS/COFINS não cumulativo)
Ideal paraFaturamento até R$ 4,8M com margem baixaFaturamento acima de R$ 4,8M ou margem alta

Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita no momento da abertura da empresa ou até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano (para empresas já existentes). O processo é feito inteiramente online através do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

1

Acesse o Portal do Simples Nacional

Entre com seu certificado digital ou código de acesso

2

Clique em 'Opção pelo Simples Nacional'

No menu principal do sistema

3

Verifique os impedimentos

O sistema automaticamente verifica se há impedimentos legais

4

Confirme a opção

Se não houver impedimentos, confirmar a opção

5

Acompanhe o deferimento

O órgão oficial analisa e informa se a opção foi deferida ou indeferida

Obrigações Acessórias do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm obrigações acessórias simplificadas, mas ainda precisam cumprir algumas exigências fiscais:

  • PGDAS-D — Programa Gerador do DAS: declaração mensal que calcula o valor do DAS a ser pago
  • DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: declaração anual com dados da empresa
  • EFD ICMS/IPI — Escrituração Fiscal Digital para empresas de comércio e indústria
  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica obrigatória para a maioria das operações
  • NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para prestadores de serviços

O MEI e o Simples Nacional

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria especial dentro do Simples Nacional, criada pela Lei Complementar nº 128/2008. O MEI tem regras próprias e mais simplificadas: pagamento de valor fixo mensal (entre R$ 76,90 e R$ 81,90 em 2026), sem necessidade de contador, e declaração anual simplificada (DASN-SIMEI). No entanto, o faturamento do MEI é limitado a R$ 81.000,00anuais.

Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite, ele é desenquadrado e passa a ser tributado como ME (Microempresa) pelo Simples Nacional. Neste caso, as alíquotas tabeladas dos anexos passam a valer, e a empresa precisará de contador para gerir sua contabilidade.

Empresas do Simples Nacional na Consulta CNPJ

No Tradexa, você pode consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional diretamente na página de consulta de CNPJ. Basta digitar o número do CNPJ desejado e verificar os dados cadastrais completos, incluindo a situação do Simples Nacional (optante ou não optante), a data de opção e a data de exclusão do regime, se houver.

Além disso, nossas ferramentas complementares permitem validar CNPJ, gerar CNPJ para teste, e calcular custos MEI. Utilize também o comparador de empresaspara analisar lado a lado diferentes CNPJs.

Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional

Qual empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Microempresas (ME) com faturamento de até R$ 360 mil e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, desde que não exerçam atividades vedadas pela lei.

Qual a alíquota do Simples Nacional para comércio?

O Anexo I (comércio) tem alíquotas nominais de 4,00% (1ª faixa) a 19,00% (6ª faixa). A alíquota efetiva varia conforme o faturamento e a parcela a deduzir.

Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI?

O MEI é uma categoria especial dentro do Simples Nacional, com alíquota fixa mensal (~R$ 77 a R$ 82) e limite de faturamento de R$ 81 mil/ano. Já o Simples Nacional (ME/EPP) tributa conforme o faturamento real, com alíquotas de 4% a 33%.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

Use a fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ 12. Utilize nosso simulador acima para calcular automaticamente com base no seu faturamento mensal e anexo.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É a relação entre a folha de salários (12 meses) e a receita bruta (12 meses). Se o Fator R for ≥ 28%, a empresa pode optar pelo Anexo III. Se for < 28%, deve usar o Anexo V.

Até quando posso optar pelo Simples Nacional em 2026?

Para empresas já existentes, a opção deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Para empresas novas, a opção pode ser feita no ato da inscrição, até 30 dias do registro.

O que acontece se ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do Simples Nacional e passa para o Lucro Presumido a partir do mês seguinte ao excesso. Se ultrapassar em até 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte.

Ferramentas Relacionadas

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo, em 2026, o melhor regime tributário para a grande maioria das micro e pequenas empresas brasileiras. Com alíquotas reduzidas, burocracia simplificada e unificação de tributos em uma única guia, o regime criado pela Lei Complementar nº 123/2006 já beneficiou milhões de empresas em todo o Brasil. Utilize nosso simulador DAS acima para calcular exatamente quanto sua empresa pagará de impostos no Simples Nacional.

Lembre-se: este conteúdo tem caráter informativo. Para uma análise tributária completa e personalizada para o seu negócio, consulte um contador ou profissional especializado em tributação. As alíquotas e regras podem sofrer alterações por legislação superveniente.

Disclaimer: Os valores e alíquotas apresentados nesta página são baseados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, vigentes para o ano de 2026. Consulte o órgão oficial para informações oficiais atualizadas. Esta ferramenta tem caráter informativo e não substitui orientação profissional especializada.